segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Inventário

Desde o falecimento da minha mãe, tenho corrido atrás de muitas coisas para resolver. Mas como nunca inventário é fácil (e no meu caso, teve um erro no atestado de óbito, agora que está mais enrolado do que nunca).
Mas leis, são leis e o jeito é esperar até que seja concluído. Mas como no começo apanhei muito para conseguir dá andamento e correr atrás das pendências, vi algo muito interessante que resolvi compartilhar com quem futuramente precise resolver problemas de inventário. 
Os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida). É o patrimônio (conjunto de bens, crédito e dinheiro) da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja suficiente ou não.
Pode não ser muita coisa, mas considero que seja algo extremamente útil. 

Fonte original em: Site JusBrasil.

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